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Andressa Coral, Advogado
Andressa Coral
Comentário · há 2 anos
Dr Jefferson obrigada pela sua contribuição.

Contudo, não há problema algum em propor o acordo no decorrer dos autos. Inclusive o advogado deve estar atento a esta possibilidade, já que muitas vezes o MP não irá propor (muitas delas por puro relaxo - acredite, acontece).
E quanto a declaração de culpa que você mencionou, é exatamente isso que a lei exige no caput do art.
28-A do CPP ao determinar "tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal...".

Esta petição é de minha autoria e foi usada em um caso que obtive sucesso no ANPP. Ao protocolar essa petição os autos foram encaminhados ao MP, que formulou a proposta, tendo sido designada audiência para o beneficiário formalmente confessar os delitos (declarar a culpa), nos termos do § 4º do art. 28-A. Em seguida o acordo foi homologado pelo juízo e encaminhado ao juízo da execução penal para cumprimento.

Lembrando que este PEDIDO de acordo demonstrei que o beneficiário preenchia os requisitos previstos na lei e provoquei o MP a PROPOR o acordo. Se ele se recusasse, eu pediria a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 do CPP.
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Andressa Coral, Advogado
Andressa Coral
Comentário · há 3 anos
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Andressa Coral, Advogado
Andressa Coral
Comentário · há 4 anos
Agradeço imensamente sua contribuição ao artigo e ao debate que ele traz.

Gostaria de delinear apenas que a classe média / média-alta também não recebe do Estado os direitos sociais da forma em que a CF dispõe. Essas classes são assim definidas pelo capitalismo, a partir dos gastos despendidos pela pessoa, e relacionado ao seu próprio trabalho, o qual leva o cidadão a buscar pelos direitos mencionados a sua própria conta e risco. Mas obter recursos vivendo em uma situação altíssima de miserabilidade (que passa de geração em geração) e de criminalidade não é tarefa fácil.

Não defeso a prática de crimes por quem é miserável. Defendo que circunstâncias da vida também influenciam em sua escolha. Sempre, é claro, existem exceções. Também não existem garantias de que, como você menciona, se oferecidos pelo Estado não haveria a prática de crimes.
Contudo, aqui se volta para o início do texto: a ressocialização tem como objetivo impedir a reincidência, mas ela não também é proporcionada pelo Estado.

A moral de cada indivíduo é formada por todos os aspectos da sua própria realidade. Conviver com a criminalidade, portanto, influencia negativamente a moral de um indivíduo (sempre lembrando das exceções) e passa a ser extremamente difícil sair desse contexto sem que o Estado cumpra seu papel.

Agora, não acho pudente que deve o Estado se furtar de cumprir suas obrigações por que "é possível que o cidadão, mesmo tendo acesso a tudo" pratique um delito. Somente tendo todo esse acesso, é que o cidadão verdadeiramente estaria apto a ser julgado pelo crime que tenha cometido. Esse é o ponto crucial. E mais, se deve o cidadão cumprir a lei, muito mais deve o Estado, que detém todas as garantias para tanto.
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